LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTARIA 3214 DE 08/06/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NORMA REGULAMENTADORA NR-01 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Escrito por João Paulo às 06h30
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